A indignação é o subterfúgio unívoco
do senso comum e geral, visto a evidencia da insatisfação. Mas além da
definição fotográfica e momentânea, o que é a indignação a não ser um estado catalisador
da vindoura ação modificadora?
Indigna-se no meio, ou seja, a indignação
não é o fim do processo, nem o começo, mas a transição entre a percepção do
problema e a ação necessária com propósito resolutivo.
Fica claro que a indignação pode
existir sem produzir o movimento resolutivo, mas sempre existe uma fonte de
nascimento frente a um desequilíbrio atestado pelo indignado, podendo ser esta
uma fonte de contestação lógica sobre uma denuncia ilógica, ou por falta de domínio
da própria lógica.
Sendo assim, se conclui que a
indignação pode ser parida através da revelação do desequilíbrio, este que deve
ser arauto da angustia do indignado, podendo ser de ordem perceptiva lógica ou
ilógica.
Se a indignação tem um propósito transitório
e catalisador, é porque sua natureza só pode alcançar a excelência quando a
transição preceder uma ação que busque sanar a angustia do desequilíbrio
causado pela fonte do problema. Caso contrario, o movimento de indignação se
torna incompleto e falho, a não ser quando sinaliza uma certa urgência de resolução
(que não se trata da resolução em si).
Mas pode ser a indignação inútil?
Ora, ela sempre será parcialmente inútil caso não encontre sua excelência, ou
seja, caso não gere uma resolução para a problemática que pariu a indignação.
Digo parcial, porque frente à falha do processo, o semblante que constata o desequilíbrio
ainda faz-se ativo em seu barulho, em seu caos planejado. Além disso, mesmo que
não cause o espantamento, o sinal de que o indignado se revira em angustia
estampa-se a espera de um observador (Individual ou coletivo) capaz de resolver
o desequilíbrio supracitado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário